Cronica e arte
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A OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO
Jaboticabal, 17 de dezembro de 2020
Prezados leitores
O Supremo Tribunal
Federal já criou
maioria em prol da
obrigatoriedade de
um brasileiro ser
vacinado, em uma
campanha de
vacinação. Embora
os votos sejam no
sentido de que a obrigatoriedade de aplicar o
medicamento não possa se confundir, com a compulsiva
de vacinar, esta decisão trará duas consequências que
muitos governantes ainda não pensaram.
Segundo esta maioria formada o que existe é uma
obrigatoriedade que gere consequências indiretas a
quem não quiser se vacinar, como a proibição de
frequentar alguns lugares, ou ficar proibido de Algum
ato, como acontece com a obrigatoriedade do voto, para
simplificarmos a explicação dos votos da maioria dos
Ministros até agora.
Este tipo de entendimento
pode fazer com que a
responsabilidade do Estado
Brasileiro em relação aos
efeitos colaterais, que
podem surgirem em uma
pessoa que foi vacinada,
aumente.
Esta corresponsabilidade de modo quase indiscutível do
Estado não é um fator desejável pelos governos. Este
fato nós estamos vendo quando o governo federal, ainda
não assinou o contrato com a Pfizer, exatamente porque
no contrato, o laboratório não quer responsabilidade de
modo algum em relação aos efeitos colaterais.
Oras quando uma vacina é facultativa a responsabilidade
do estado é mais “diluída” por assim dizer, pois o próprio
cidadão de livre vontade, aceitou ser vacinado.
Ao contrário quando ele estado obriga a vacinação,
estamos diante de uma responsabilidade direta
praticamente indiscutível.
Esta questão não existiria se as vacinas seguissem o
curso da produção de outras vacinas anteriores, e
fossem trabalhadas por mais de 3 ou 4 anos antes de
sua aplicação. Mas, quando se começa a ver efeitos
colaterais como os que surgiram no Peru, no Reino
Unido e nos EUA, isto preocupa qualquer pessoa
sensata.
Além desta questão da responsabilidade do Estado ser
mais grave ou não, um outro fato que pode decorrer
desta campanha de vacinação obrigatória, é ônus
político de quem obrigar a população a se vacinar.
Caso ocorram
sequelas em algumas
pessoas. Por mais
que digam que não, a
doença oriunda da
sequela, os problemas
que advierem da
sequela, recairão nas
costas do político que
obrigar a vacinação
das pessoas.
Neste ponto Jair Bolsonaro fez uma jogada política muito
interessante. Ele Bolsonaro, se declarou contra a
vacinação obrigatória e
assim, os efeitos
colaterais que surgirem
em alguns cidadãos, com
a vacinação obrigatória,
por causa do Supremo
Tribunal Federal e por
determinação de alguns
governadores, é sobre
eles, ou seja sobre o Supremo Tribunal Federal e os
governadores, que recairá a responsabilidade.
Isso é o que nos ensina a ciência política, quando na
doutrina política que fala que o que é bom o governante
deve fazer e o que é ruim, ou duvidoso, ele deve deixar
para os demais membros do governo.
Agindo assim ele governante se eximirá na
responsabilidade do que vier de erro do ato a ser
tomado.
Talvez o governador do
Estado de São Paulo esteja
se arriscando demais, e
poderá perder qualquer
chance eleitoral em 2022,
criando a obrigatoriedade
da vacina.
Se uma morte ocorrer, se
um defeito físico ocorrer, se um único cidadão ficar cego
ou surdo, ou com qualquer sequela que seja, em
decorrência do efeito colateral de uma vacina, que ele
obrigou a pessoa a tomar, a responsabilidade recairá
sobre ele que obrigou a população a se vacinar.
Muitos governadores e autoridade querem a
obrigatoriedade da vacina, mas pela tenacidade com que
o governador do Estado de São Paulo, insiste neste
ponto é ele que arcará com o ônus político do efeito
colateral das vacinas e dificilmente será eleito para
qualquer cargo que pretenda.
Em todo o caso este tipo de jogada explica, em parte,
porque Jair Bolsonaro continua com muita popularidade.
Neste caso e em outros, quem tem feito o trabalho
necessário, mas impopular, é a oposição, que na sanha
de acabar com o presidente, cria ataques, que resolvem
o problema, mas joga para ela, oposição, a
impopularidade que a solução do problema causa.
fotos: facebook do autor dominio
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